OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento87 de 02/02/2024
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 25/2024 (matérias administrativas), em 06/02/2024. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a competência e jurisdição da 1.ª Vara Federal de Coxim, bem como a Jurisdição da 3.ª e 5.ª Varas Federais de Campo Grande - Mato Grosso do Sul.
Status[Alterado] Provimento nº 102, 02/08/2024

PROVIMENTO CJF3R Nº 87, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Altera a competência e jurisdição da 1.ª Vara Federal de Coxim, bem como a Jurisdição da 3.ª e 5.ª Varas Federais de Campo Grande - Mato Grosso do Sul.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a implantação do projeto de regionalização de competências e equalização de cargas de trabalho da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, consoante disposto no artigo 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o empreendimento para incremento da eficiência em atenção às Metas Nacionais do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de distribuir de forma mais adequada a carga de trabalho de juízes e servidores, tendo por base a eficiência na execução do trabalho;

CONSIDERANDO as tecnologias do processo eletrônico e da videoconferência, a permitir o processamento eletrônico e a realização de teletrabalho e de atos processuais pelas plataformas eletrônicas na Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a importância da especialização no aprimoramento da prestação jurisdicional, com incremento na qualidade e celeridade, inclusive constituindo uma das recomendações do Conselho da Justiça Federal;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 258, de 28/2/2005, que dispôs sobre a implantação da 1ª Vara Federal de Coxim, 7ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 19, de 11/9/2017, que alterou e ampliou a competência da unidade judiciária de Coxim para Vara Federal de competência mista, com Juizado Especial Federal Adjunto Cível e Criminal, e estabeleceu a jurisdição da 7.ª Subseção Judiciária de Coxim;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 22, de 11/9/2017, que fixou, também, a jurisdição de todas as unidades judiciárias da 1.ª Subseção Judiciária de Campo Grande;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 30, de 22/11/2017, que, entre outras medidas, alterou o Provimento 275/2005, no que se refere à competência da 3ª e da 5ª Varas Federais Criminais de Campo Grande, integrantes da 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso Sul;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 49, de 6/12/2021, que dispôs sobre a competência das Varas Federais com competência criminal da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 540.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 1/2/2024;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0039788-52.2023.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar, a partir de 4 de março de 2024, a competência da 1.ª Vara Federal de Coxim para excluir a competência criminal.

Parágrafo único. A Vara Federal de Coxim passa a ser denominada 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário.

 

Art. 2.º As 3.ª e 5.ª Varas Federais da 1.ª Subseção Judiciária de Campo Grande terão a jurisdição ampliada, a partir de 4 de março de 2024, conforme Anexo I, para abarcar municípios da 7.ª Subseção Judiciária de Coxim nas seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri.

 

Art. 3.º A 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário de Coxim, a 3.ª Vara Federal Criminal, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro e de Execução de ANPP de Campo Grande, a 5.ª Vara Federal Criminal, do Júri, de Execução Penal e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro de Campo Grande e o Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande passam a ter as competências e as jurisdições estabelecidas e previstas no Anexo I deste provimento.

 

Art. 4.º A redistribuição de processos de competência criminal da então 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal de Coxim ocorrerá para as 3.ª e 5.ª Varas Federais de Campo Grande, de forma proporcional, respeitando-se a competência exclusiva da 5.ª Vara Federal de Campo para o processamento das ações referentes a tribunal do júri e a execução penal.

§ 1.º As 3.ª e 5.ª Varas Federais de Campo Grande deverão receber, individualmente, respeitadas as disposições do caput deste artigo, ½ dos feitos de competência do juizado especial criminal, dos acordos de não persecução penal e dos demais feitos em matéria criminal oriundos da Vara Federal de Coxim.

§ 2.º Para que haja equalização na redistribuição deverão ser redistribuídos, primeiramente os feitos criminais de competência exclusiva da 5.ª Vara Federal de Campo Grande, ou seja, os processos referentes a tribunal do júri e a execução penal, e, posteriormente, a redistribuição dos feitos de competência criminal concorrente às duas unidades de Campo Grande com competência criminal, o que permitirá as devidas compensações.

§ 3.º Não haverá redistribuição de cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais.

§ 4.º Os feitos físicos remanescentes serão redistribuídos, na medida do seu desarquivamento, pela própria Subseção Judiciária de Coxim, devendo os eventuais registros no sistema Mumps serem realizados pela Divisão de Apoio Judiciário - DUAJ e Secretaria de Tecnologia de Informação - SETI, após a redistribuição eletrônica.

 

Art. 5.º Não haverá redistribuição de feitos em andamento na 1.ª Subseção Judiciária de Campo Grande em decorrência das alterações deste Provimento.

 

Art. 6.º A distribuição de novos feitos que estejam inseridos na competência das 3.ª e 5.ª Varas Federais de Campo Grande na sua nova jurisdição deverá obedecer ao disposto no inciso II do art. 9.º do Provimento CJF3R n.º 49 de 06/12/2021.

 

Art. 7.º A Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) adotará as providências previstas nos artigos 4.º e 6.º em até 30 dias após a vigência deste ato.

 

Art. 8. Este Provimento entra em vigor no dia 4 de março 2024 e revoga:

a) os arts. 1.º e 3.º do Provimento CJF3R n.º 19, de 11/9/2017, em função, respectivamente, da alteração da denominação e da redução da competência em razão da matéria da Vara Federal de Coxim, bem como da fixação de sua competência e jurisdição na forma deste normativo e seu Anexo I;

b) no que tange ao Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande e às 3.ª e 5ª Varas Federais de Campo Grande, o art. 1.º do Provimento CJF3R n.º 22, de 11/09/2017, em razão da ampliação da jurisdição das duas varas federais mencionadas e da fixação de suas competências e jurisdições, assim como das do Juizado Especial de Campo Grande, na forma deste normativo e seu Anexo I.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 02/02/2024, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ANEXO I PROVIMENTO CJF3R Nº 87, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

COMPETÊNCIA DAS VARAS E JURISDIÇÃO

UNIDADE JUDICIÁRIA

DE

PARA

JURISDIÇÃO

1.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário de Coxim.

Cível

Cível

Alcinópolis, Costa Rica, Coxim, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora.

Previdenciária

Previdenciária

Alcinópolis, Costa Rica, Coxim, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora.

Execução Fiscal

Execução Fiscal

Alcinópolis, Costa Rica, Coxim, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora.

Agrária

Agrária

Alcinópolis, Costa Rica, Coxim, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora.

Naturalização

Naturalização

Alcinópolis, Costa Rica, Coxim, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora.

Sequestro Internacional de Crianças

Sequestro Internacional de Crianças

Alcinópolis, Costa Rica, Coxim, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora.

Criminal

-

-

JEF Adjunto Criminal

-

-

JEF Adjunto Cível

JEF Adjunto Cível

Alcinópolis, Costa Rica, Coxim, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora.

JEF Adjunto Previdenciário

JEF Adjunto Previdenciário

Alcinópolis, Costa Rica, Coxim, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora.

Direito da Saúde

Direito da Saúde

Alcinópolis, Costa Rica, Coxim, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora.

Execução Penal

-

-

Tribunal do Júri

-

-

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

-

-

3.ª Vara Federal Criminal, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro e de Execução de ANPP de Campo Grande

Criminal

Criminal

Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos.

Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional*

Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional*

Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Batayporã, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos, Três Lagoas e Vicentina.

JEF Adjunto Criminal

JEF Adjunto Criminal

Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos.

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos.

5.ª Vara FederalCriminal, do Júri, de Execução Penal e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro de Campo Grande

Criminal

Criminal

Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos

Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional*

Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional*

Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Batayporã, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos, Três Lagoas e Vicentina.

JEF Adjunto Criminal

JEF Adjunto Criminal

Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos.

Execução Penal

Execução Penal

Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos.

Tribunal do Júri

Tribunal do Júri

Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos.

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos.

Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande

JEF Cível e Previdenciário

JEF Cível e Previdenciário

Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos.

(Anexo do Provimento CJF3R nº 87, de 02/02/2024, revogado pelo artigo 6º, inciso VII, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024.)

DOCUMENTO SEI 10545914